Nosso glossário esclarece a definição dos termos técnicos utilizados, facilitando ao cidadão o entendimento das informações aqui apresentados.
Arrecadação
Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)
Cadastro de Fornecedores/Favorecidos
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Concedente
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. (Fonte: IN/STN 01/1997).
Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Contratado
Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com o qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse. (Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007).
Contratante
A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse. (Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007).
Convênio
O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
Convite
Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas. (Fonte: Câmara dos Deputados)
Despesa Empenhada
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Despesa Pública
É o gasto autorizado no orçamento para atendimento às finalidades do estado, isto é, o que pode ser realizado pelo governo. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006).
Despesas Correntes
As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Despesas de Capital
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Despesas de Custeio
As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores, as relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (fonte: Tesouro Nacional)
Despesas de Exercícios Anteriores
Dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Edital de licitação
Lei interna da licitação. Enumera todas as condições do edital que devem ser cumpridas rigorosamente pela Administração e licitante, sob pena de se tornarem nulos todos os atos dele decorrentes, inclusive o contrato. De um lado, a Administração impõe unilateralmente condições e de outro os licitantes as aceitam ou não. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Elemento de Despesa
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Empenho da Despesa
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Grupo de Despesa
Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os seguintes grupamentos: 1 - Pessoal e Encargos Sociais, 2 - Juros e Encargos da Dívida, 3 - Outras despesas correntes, 4 - Investimentos, 5 - Inversões Financeiras, 6 - Amortização da dívida. (fonte: Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Lei de Licitações
Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. (Fonte: Lei 8.666/93).
Lei de Responsabilidade Fiscal
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000. (fonte: Câmara dos Deputados)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Licitação Anulada
Licitação em que a autoridade competente anulou por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (fonte: art. 49 da Lei nº 8.666/1993)
Material de Consumo
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Modalidade de Licitação
Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993 e Pregão, prevista na Lei nº 10.520/2002.
Natureza da Despesa
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. (fonte: Secretaria de Orçamento Federal)
Obra
Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Órgão
Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Pagamento
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Pregão
Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais ou via Internet. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Pregão Eletrônico
Modalidade de pregão que utiliza tecnologia da informação. O fornecimento de lances é feito somente pela internet. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Pregão Presencial
Modalidade de pregão com a presença ou não do licitante. Exige-se a presença do licitante apenas para o fornecimento de lances verbais. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Programa
É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. (fonte: Manual técnico de orçamento MTO. Versão 2008.)
Receita
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Receitas Correntes
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Receitas de Capital
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Tomada de Preços
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Unidade Gestora
Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Unidade Orçamentária
É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
Fonte: Transparência Pública