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BOLSA FAMÍLIA

Tipo: 
Programas
Metas: 
  • Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
  • Promover, prioritariamente, o desenvolvimento de crianças e adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • Promover o desenvolvimento de crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos a habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
  • Ampliar a oferta do atendimento de crianças em creches;
  • Estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
  • Estimular a emancipação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza
Indicadores: 
  • Famílias em situação de extrema pobreza;
  • Famílias em situação de pobreza; e
  • Famílias em regra de emancipação.

As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).

 

Resultados: 

Incentivo por meio de campanha para conscientização dos munícipes para denúncias de possíveis irregularidades.


Busca ativa por famílias em situação de extrema pobreza

Reunião intersetorial com Educação e Saúde

 

Informações Extra: 
Como vai funcionar?
Todas as famílias beneficiárias receberão no mínimo R$ 600.  As famílias com crianças na faixa etária de até seis anos vão receber um adicional de R$ 150 por criança (Benefício Primeira Infância) a partir de março de 2023. Além disso, há um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e para gestantes (Benefício Variável Familiar) que será pago a partir de junho de 2023.
Quem pode ingressar no programa? 
Para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Como se inscrever? 
A família elegível precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados, além de atender ao critério da renda de até R$ 218 por pessoa. A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município. Para encontrar o posto de atendimento mais próximo, saber as documentações necessárias ou para outras informações, acesse a página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e encontre a aba Serviços – Carta de Serviços.
O que fazer para continuar recebendo?
Os dados cadastrais devem estar sempre atualizados. Sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e da composição da família, como o nascimento de uma criança, falecimento de alguém da família, casamento e adoção, as informações devem ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município. Isso garante que o programa atenda plenamente as famílias.
Existem outras condições necessárias para permanecer no programa?
As famílias devem cumprir alguns compromissos nas áreas de saúde e de educação, que são chamados de condicionalidades. O Bolsa Família prevê a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos das famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-natal para gestantes, o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até 6 anos e a manutenção do caderno de vacinação atualizado, com os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. 
Minha família recebe um benefício de valor maior no Auxílio Brasil. Como fica a minha situação?
Para os casos em que o valor pago no Bolsa Família for menor do que o benefício que a família recebia no Auxílio Brasil, será pago um valor compensatório extraordinário para que ninguém seja financeiramente prejudicada. Nenhuma família vai perder o benefício ou receber menos do que no programa anterior durante a transição entre os programas.
Se alguém da minha família conseguir emprego fixo e a renda familiar mensal subir? Minha família perde o direito ao Bolsa Família?
Com a Regra de Proteção, que será implementada a partir de junho de 2023, se a família melhorar de vida e a renda por pessoa subir para além do critério de entrada do programa (linha de pobreza) até o limite de meio salário-mínimo, o benefício não será imediatamente cortado. A família pode permanecer por até dois anos no programa, recebendo 50% do valor do benefício.  
Como consigo informações sobre meu benefício? 
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome oferece diversos canais de contato:  
» Central MDS 121 – funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. O atendimento eletrônico funciona todos os dias, 24 horas por dia.  
» No Fale Conosco do site www.mds.gov.br é possível encontrar link para registrar sua demanda pelo formulário eletrônico. 
» Aplicativo Bolsa Família, onde o responsável familiar pode consultar informações sobre seu benefício, tais como valor, situação e a data de pagamento do seu benefício.