Praça da Matriz, 41, Centro
De segunda a sexta-feira Das 7:00 às 13:00
I. elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
II. formalizar convênios com o Estado no sentido de executar uma política de ação na prestação de ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
III. realizar anualmente, levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV. Manter a rede escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V. promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
VI. criar os meios necessários para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII. propor a localização e ampliação das escolas municipais através de adequado planejamento, fortalecendo o desenvolvimento de Polos Regionais de Educação, evitando a dispersão de recursos;
VIII. realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
IX. desenvolver programas de orientação pedagógica, com o objetivo de aperfeiçoar o professor da Rede Municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
X. promover orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XI. desenvolver programa no campo do ensino supletivo em curso de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
XII. combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
XIII. executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e da sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XIV. administrar as Unidades Escolares.
Secretária Municipal: MARIA DO CARMO SANTOS LIMA - Nomeada pelo Decreto 011/2025 de 01 de JANEIRO de 2025
Processos:
Merenda Escolar: Samea Elaine Santos Maciel
Pedagógico: Creusa Oliveira Dantas Santos
Programas Federais: Vanessa Reis Barros
Psicossocial: JOSEFA FERNANDA SANTOS PASSOS, KAROLLINE CARVALHO MACEDO NERES
RH: Gleysiane Santos da Costa
Transporte: Kairi Inaak Santos Bomfim
Diretor de Cultura: Marcondes Souza Leite
- Telefones:
Secretaria de educação: (79) 3271-1239
Secretária de Educação: (79) 998134678 -
E-mails:Secretaria: educacao@divinapastora.se.gov.brConselho Municipal de educação: cme@divinapastora.se.gov.brConselho Fundeb: conselho.fundeb@divinapastora.se.gov.br