Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Início / Orgao / Secretaria / Procuradoria Geral

Procuradoria Geral

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça da Matriz, 49 - Centro

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta-Feira das 7:00 às 13:00

Competência Institucional: 

I. Representar o Município e promover a defesa dos seus interesses, em ação judicial, nas causas em que for o autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro em geral e quando expressamente autorizado pelo prefeito ou por delegação de competência, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, bem como interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

II. Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, inclusive nas assembleias das associações, sugerindo e recomendando providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;

III. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo prefeito e pelos secretários municipais, dirigente de órgãos ou entidades da Administração Municipal;

IV. Assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis de patrimônio do Município;

V. Acompanhar a Administração Pública Municipal, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município, juntamente com o setor competente;

VI. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa da autorização do prefeito ou de outra autoridade do Município;

VII. Minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica;

VIII. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;

IX. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

X. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc;

XI. Manter atualizada a coletânea de leis municipais;

XII. Encaminhar sugestões ao Chefe do Executivo Municipal e aos Secretários do Município, relativas às providências de ordem jurídica de interesse público;

XIII. Coordenar e Executar as Atividades de Assistência Jurídica Gratuita à Comunidade;

XIV. Coordenar os contratos de atividades jurídicas celebrados pelo Município

XV. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.

Cargos e responsáveis: 

Procuradora Geral: MARIA ELISA RIBEIRO ROLLEMBERG Nomeada pelo Decreto 001/2022 de 03 de janeiro de 2022

Contatos: 
Telefone: (79) 3271-1342 - Ramal 280
E-mail: procuradoria@divinapastora.se.gov.br