Praça da Bandeira,157, Centro
De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
Criado pela Lei 02/1995 de 01 de janeiro de 1995
I. elaborar, executar e fiscalizar a Política de Saúde do Município;
II. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
III. manter estreita relação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
IV. administrar as Unidades de Saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos;
V. planejar, executar e acompanhar os programas de Assistência Médica e Odontológica;
VI. executar programas de assistência médico-odontológica às escolas;
VII. providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros Centros de Saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VIII. promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
IX. promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas e de rotina ou em casos de surtos epidêmicos;
X. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
XI. implementar a notificação e investigação de doenças com análise de dados e planejamento de ações de saúde, alimentando sistematicamente os sistemas de informações: SIA/SUS, SIABMUN, SISPRENATAL, SIM, SINASC, SIPNI, SINAN, BPA, HIPERDIA, FCES, PCE, DE-PARA-SAI, SISAGUA, PCFAD, e outros que venham a ser criados;
XII. fiscalizar a qualidade e qualidade dos produtos e bens comprados e dos serviços contratados;
XIII. desenvolver atividades que visam o controle de doenças de caráter endêmico local, bem como, programar e implementar medidas de prevenção e controle das demais zoonoses, além do tratamento de acidentes provocados por animais peçonhentos;
XIV. promover ações educativas e de fiscalização, da Política de Vigilância Sanitária e da Vigilância Epidemiológica;
XV. supervisionar os programas PSF, PSB e PACS, carências nutricionais, farmácia básica, hipertensão arterial, diabéticos, programa da mulher e da criança, e imunização.
Gestor ERALDO FEREIRA MACIEL - Nomeada pelo Decreto 029/2024 de 05 de abril de 2024
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