EDITAL Nº 01
Forró “Divina Pastora em Casa” - Edital para os Festejos Juninos 2021 do Município de Divina Pastora, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, com fundamento no Art. 215 da Constituição Federal, em consonância com Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020; Lei Municipal 127, de 11 de junho de 2014; Decreto Municipal 152, de 01 de junho de 2021, torna público para o conhecimento dos interessados o Chamamento Público do Edital Nº 01 para a seleção de propostas culturais para o FORRÓ “DIVINA PASTORA EM CASA”. O edital é realizado com base na utilização de recurso para auxiliar e amenizar os impactos da pandemia de Covid19 no setor cultural.
1.MOTIVAÇÃO
O presente Edital se fundamenta, especialmente, em fomentar a manutenção das ações emergenciais de enfrentamento às adversidades agravadas pela pandemia, a fim de premiar os artistas da linguagem da música que trabalham com os principais gêneros musicais do ciclo junino nordestino, para que possam potencializar seus trabalhos e conexões, motivados por:
- Valorizar a produção local e fortalecer laços entre artistas e público, estimulando projetos que promovem a tradição do ciclo junino divina pastorense e que potencializam novas relações entre artistas e o público.
- Difundir trabalhos artísticos que promovam a reflexão da contemporaneidade, propondo e experimentando novos formatos e interações de forma acessível.
- Salvaguardar a cultura tradicional e popular, devido a sua natureza específica e pela importância enquanto expressão cultural, como parte
integrante do patrimônio imaterial por seu papel na história e sua capacidade de criação e afirmação da identidade.
2.DO OBJETO
- O presente edital tem como objeto a premiação de projetos artísticos de apresentação musical do estilo forró, arrocha e piseiro, com foco na exibição em ambiente digital realizado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura
- SEMEC, voltado exclusivamente a contratação artística.
- Os projetos serão premiados perante a entrega da proposta artística, sendo analisados pela Comissão Fiscalizadora mediante aprovação, tendo como relevância, a representatividade na composição da cultura junina do município e como contrapartida deverão realizar apresentação musical em formato de live, a ser disponibilizada ao público gratuitamente, conforme data e local estipulado pela SEMEC.
3.PÚBLICO-ALVO
- Poderão se inscrever neste Edital:
Pessoa Física: com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Divina Pastora e com atuação no campo artístico- cultural há pelo menos 02 (dois) anos.
Pessoa Jurídica: lnstituições privadas, com ou sem fins lucrativos, cujo estatuto ou contrato social e cartão de CNPJ tenham como natureza o desenvolvimento de atividades relacionadas a produção artística e/ou cultural, com sede no município de Divina Pastora.
4.DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
- As inscrições deverão ser realizadas presencialmente junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Divina Pastora – SEMEC.
- O período de inscrições será de 09 a 11 de Junho de 2021, entre as 7h e 13h.
- Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.
- Os artistas poderão se inscrever em mais de uma categoria, mas só poderão ser selecionados em uma delas neste Edital. Caberá à Comissão de Avaliação selecionar aquele que tiver obtido a maior nota de classificação.
- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibilizará funcionário para auxiliar e orientar na realização de inscrições.
- Os interessados em participar da presente seleção poderão obter informações e tirar dúvidas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- Não será permitida a alteração da modalidade após seleção.
- É vedada expressamente a terceirização de representação jurídica. Quando o grupo não for organizado juridicamente, a inscrição deverá ser realizada por pessoa física, com devida carta de anuência dos membros do grupo indicando um representante.
5.DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
- Poderão participar deste Edital na qualidade de proponente:
- Pessoa Física maior de 18 anos, residente e domiciliada em Divina Pastora, salvo na condição estabelecida no art. 149, inc. II, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Pessoa Jurídica formal e estabelecida no município de Divina Pastora que, por sua finalidade e ramo de atuação principal ou secundário, enquadre- se na natureza do objeto deste edital.
- É de total responsabilidade do proponente acompanhar, nos meios oficiais de publicação e na SEMEC, as etapas do processo, a atualização das informações e possíveis erratas deste edital.
- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura será responsável pelo agendamento das atividades, articulação de grade de programação e divulgação das propostas selecionadas, utilizando os canais de redes sociais dos próprios artistas proponentes.
- O artista proponente deverá preencher todas as informações indicadas neste edital, e se responsabilizar pelas informações prestadas, ciente de que está sujeito a desclassificação caso essas informações não estejam completas ou não sejam verídicas.
6.DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Pessoa Física:
- Cópia legível (frente e verso) da Carteira de Identidade;
- Cópia legível do CPF;
- Cópia do comprovante de residência ou declaração nos moldes da lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, conforme modelo ANEXO 01;
- Dados bancários da Conta bancária própria do (a) Proponente;
- Declaração de responsabilidade pelo grupo ou banda conforme ANEXO 02, para a representação de grupo, banda ou coletivo.
6.2. Pessoa Jurídica:
- Cópia legível e também digitalizada da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ atualizada;
- Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. A pessoa jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo que a área de atuação é compatível com o objeto deste Edital e ter afinidade com a proposta apresentada.
- Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso) do representante legal;
- Cópia legível do CPF do representante legal;
- Cópia legível do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de entidades sem fins lucrativos ou sociedades por ações, acompanhada dos documentos comprobatórios da eleição de sua diretoria e/ou seus administradores, devidamente registrado;
- Dados bancários da conta bancária, devendo obrigatoriamente estar em
nome do CNPJ ou MEI cadastrado;
- Não será permitida a terceirização da Pessoa Jurídica;
- Declaração de responsabilidade pelo grupo ou banda conforme ANEXO 02, para a representação de grupo, banda ou coletivo;
7.DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Fica impedido de participar deste Edital:
- Pessoa Física menor de 18 (dezoito) anos, salvo na condição estabelecida no art. 149, inc. II, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Membros designados para compor Comissão Avaliadora que atuará na etapa de análise técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos neste edital;
- Servidores da administração direta e indireta do Município de Divina Pastora.
7.2. O impedimento da alínea “c” anterior terá vez caso o servidor ocupe cargo ou função de elevado nível hierárquico na Administração Municipal.
8.DO VALOR DO PRÊMIO E DA FORMA DE PREMIAÇÃO
- O valor total do recurso do presente Edital é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e contemplará apresentações musicais em 03 (três) categorias: Bandas, Trio Pé de Serra e Arrocha/Piseiro com as seguintes descrição e premiações:
EDITAL |
FORRÓ |
“DIVINA PASTORA EM CASA” |
|
Categoria |
Quantidade de
apresentações |
Valor bruto por
apresentação |
Valor total da
Categoria: |
Forró pé de serra: grupos de forró tradicional e executados prioritariamente por trios instrumentais com acordeon (sanfona), zabumba e triângulo |
3
apresentações |
R$ 2.000,00 |
R$ 6.000,00 |
Arrocha/ Piseiro e Vertentes
do forró |
3
apresentações |
R$ 2.000,00 |
R$ 6.000,00 |
Bandas de Forró: Bandas acima de quatro ou mais componentes que toquem nos gêneros forró elétrico, tradicional e universitário. |
3
apresentações |
R$ 3.000,00 |
R$ 9.000,00 |
- As apresentações e exibições no formato live acontecerão entre os dias 15 e 30 de junho de 2021, com duração média de 30 a 50 minutos, em alusão aos festejos juninos.
- As transmissões realizadas em estúdio respeitarão todas as normas sanitárias vigentes em virtude da pandemia da COVID19.
- O aporte financeiro referente ao apoio concedido neste edital estará condicionado à regularidade e a adimplência do proponente, comprovadas através da documentação solicitada no item 4º e seguintes deste edital, além da disponibilidade financeira da SEMEC.
- A SEMEC definirá a ordem e as datas das apresentações. Caso o grupo selecionado recuse as datas propostas pela secretaria, será desclassificado sem direito a indenização.
- Os prêmios poderão ser remanejados para contemplar outra categoria,
caso a Comissão não selecione o número estabelecido para a categoria inicial.
- O prêmio acima estabelecido será pago pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em uma única parcela no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação.
9.DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
- A seleção das propostas inscritas será feita por uma Comissão avaliadora, que será composta por 03 (três) membros, de notório saber ou experiência na área. Os projetos premiados deverão seguir o mesmo repertório apresentado no momento da inscrição, não podendo ser substituídos após aprovação, nem no momento da transmissão.
- Fica reservado o direito à Comissão avaliadora, na hipótese de não haver proposta cultural concorrente de acordo com os critérios suficientes para receber o prêmio previsto no presente Edital, de não conceder a premiação.
- Em caso de empate, a Comissão avaliadora procederá ao desempate, considerando os critérios definidos em edital.
- A Comissão avaliadora indicará também, além das propostas selecionadas, propostas consideradas suplentes, considerando a ordem decrescente de classificação.
- Poderá ser interposto recurso da decisão da seleção à Comissão avaliadora, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de publicação do Resultado da seleção.
- O recurso deverá ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do envio do formulário constante no ANEXO 03.
10.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- O prêmio será concedido analisando-se os seguintes critérios técnicos e artísticos:
CRITÉRIOS: |
Descrição |
PONTOS |
Excelência artística |
Entende-se como excelência artística a condição de executar com coerência interpretativa e primor técnico da obra apresentada. |
0 a 60 |
Portfólio |
Entende-se como portfólio o histórico do artista/grupo artístico, o currículo artístico dos envolvidos. É importante conter também no portfólio opiniões públicas e especializadas sobre o artista/grupo, sua participação em eventos, premiações, dentre outros itens que julgue relevantes. |
0 a 40 |
- Será considerado classificado aqueles que obtiverem as maiores pontuações e dentro do limite estabelecido no item 8.1. deste Edital, além dos suplentes previstos no 9.4.
- Em caso de empate, terá preferência ao grupo ou artista que tiver melhor pontuação no critério Excelência Artística e na persistência do empate, será adotado como critério Portfólio.
11.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ação: 2030- INCENTIVO A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS. UO: 02005- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÓRGÃO: 02000- PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA |
FUNÇÃO: 13- CULTURA |
SUBFUNÇÃO: 392- DIFUSÃO DA CULTURA |
PROGRAMA:OO4- FOMENTANDO O DESPORTO COMUNITÁRIO,
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E DE LAZER |
ELEMENTO:33903900- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
FONTE DE RECURSO: 15300000- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A
ROYALTIES DO PETRÓLEO |
11.1. Serão utilizados apenas os elementos de despesa necessários para a prestação de contas deste edital.
12.DO CRONOGRAMA
- O presente edita seguirá o seguinte cronograma:
Lançamento |
09/06/2021 |
Período de inscrições |
09/06/2020 a 11/06/2021 |
Resultado |
12/06/2021 |
Prazo de recursos |
13/06/2021 a 14/06/2021 |
Resultado final |
15/06/2021 |
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
- O proponente, contemplado no presente prêmio, autoriza o arquivamento, armazenamento e divulgação dos resultados da proposta em diferentes plataformas digitais.
- À Secretaria Municipal de Educação e Cultura fica reservado o direito de
prorrogar, revogar ou anular o presente edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
- A falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame, implicará na eliminação sumária do proponente, sendo declarados nulos de pleno direito a seleção/classificação e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções em apreciação administrativa e/ou judicial.
- Os casos omissos do presente Edital serão decididos pela Comissão avaliadora.
- As propostas apresentadas não deverão ter nenhuma relação de cunho partidário e/ou religioso. É terminantemente proibida a habilitação/seleção de propostas cujo teor apresentem cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceito, ou que estimulem a violência.
- O proponente selecionado autorizará a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Divina Pastora a difundir e/ou publicar imagens resultantes do projeto selecionado, bem como a transmitir e a retransmitir o conteúdo nas redes sociais.
- As apresentações selecionadas serão gravadas em estúdio, respeitando todas as normas sanitárias vigentes propostas pela Organização Mundial da Saúde, Decreto e normas Estaduais e Municipais.
- Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluso na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem
ou de propriedade intelectual de terceiros, concorda em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação judicial ou litígio, direta ou indiretamente, seja decorrente da exibição, seja pelo uso dos trabalhos.
- Fica eleito o fora da cidade de Divina Pastora/SE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Edital ou de instrumento jurídico pertinente.
Divina Pastora/SE, 09 de junho de 2021.
Shirley da Anunciação Cruz
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO 1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ,CPF
, RG , declaro para o devidos fins e nos moldes da lei 7.115/1983 que reside no endereço
, nesta cidade de Divina Pastora/Se.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente das informações aqui prestadas.
Divina Pastora-SE, aos dias do mês de junho de 2021.
(ASSINATURA DO DECLARANTE)
ANEXO 02
DECLARAÇÃO REPRESENTANTE DO GRUPO/COLETIVO
O grupo , formado pelos membros que seguem abaixo, vem indicar como representante
, RG , seu representante perante o Município de Divina Pastora e especialmente para inscrição no edital 01 /2021 – Forró “Divina Pastora em casa”, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo o (a) representante aqui constituído apresentar propostas e projetos culturais, requerer, assinar termos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes a propostas selecionadas, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente.
Divina Pastora, aos dias do mês de junho de 2021.
Integrantes do grupo (Anexar cópias do RG):
- - Nome completo: Assinatura:
RG: CPF:
- - Nome completo: Assinatura:
RG: CPF:
- - Nome completo: Assinatura:
RG: CPF: .
- - Nome completo: Assinatura:
RG: CPF:
- - Nome completo: Assinatura:
RG: CPF:
- - Nome completo: Assinatura:
RG: CPF:
- - Nome completo: Assinatura:
RG: CPF:
- - Nome completo: Assinatura:
RG: CPF:
- - Nome completo: Assinatura:
RG: CPF:
- - Nome completo: Assinatura:
RG: CPF:
ANEXO 03
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome do Proponente: |
Nome do Projeto: |
Telefone: |
E-mail: |
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso): |
Divina Pastora, aos dias do mês de junho de 2021
ASSINATURA DO (A) PROPONENTE