Praça da matriz, 49 - Centro
De segunda a sexta-feira das 7:00 às 13:00
Criado pela Lei 01/1996 de 27 de março de 1996
I. executar a política municipal de Assistência Social;
II. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à assistência social;
III. desenvolver as atividades de assistência social à população local;
IV. coordenação e execução de programas comunitários, programas de assistência ao menor e programas correspondentes a moradia, emprego e renda;
V. promover a realização de cursos de qualificação profissional, preparando e/ou especializando a mão-de-obra local necessária às atividades econômicas do Município;
VI. fomentar o desenvolvimento de atividades geradoras de emprego e renda seja individualmente ou sob a forma associativa;
VII. estimular a adoção de medidas que objetivem ampliar o mercado de trabalho local, principalmente através da introdução de novas alternativas;
VIII. estimular e contribuir para a criação de associações e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
IX. receber necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual ou coletiva, estudar o caso, e dar a orientação ou solução adequada a cada situação;
X. conceder auxílios financeiros ou através de outras formas, em casos de pobreza extrema ou situações de emergência, quando devidamente comprovados;
XI. coordenar e executar programas comunitários;
XII. desenvolver atividades de assistência social e do serviço de plantão social;
XIII. levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário e possível, programa de habitação popular;
XIV. dar assistência e proteção ao menor carente, principalmente às crianças e adolescentes que se encontram em situações de riscos, solicitando para tanto, a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
XV. pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação quando concedidos;
Gestora: SOMAIA ANDRADE GOMES
Nimeada pelo Decreto 016/2023 de 11 de janeiro de 2023
- Telefone: (79) 3271-1234
- E-mail: assistencia.social@divinapastora.se.gov.br