Praça da Matriz, 49, Centro
De segunda a sexta-feira das 7h às 13h
Criado pela Lei 12/2001 de 11 de dezembro de 2001
I. elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração, a serem aprovadas por decreto;
II. propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando necessário, atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da administração;
III. programar e organizar auditorias nas Unidades Administrativas, com periodicidade pelo menos anual;
IV. programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos;
V. manifestar-se expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com o seu atestado, de que tomou conhecimento das conclusões nelas contidas;
VI. encaminhar ao Tribunal de Contas, Relatórios de Auditorias e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes;
VII. sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, instauração de Tomada de Contas Especial, responsabilizando-se por sua execução, no caso de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, que resulte dano ao erário;
VIII. sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que solicite ao Tribunal de Contas a realização de Auditorias Especiais;
IX. sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, a instauração de Processo Administrativo, e responsabilizar-se por sua realização, nos casos de descumprimento de norma de Controle Interno, caracterizado como grave infração à norma constitucional ou legal;
X. dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizada, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;
XI. programar e sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para melhoria do Controle Interno;
XII. assinar, por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55 da LC nº 101/2000.
XIII. garantir na forma da legislação vigente o cumprimento
XIV. salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade;
XV. estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instrução normativas e outros atos administrativos regulamentadores;
XVI. assegurar o cumprimento de leis, regulamentos e diretrizes da Administração Pública Municipal;
XVII. assegurar a revisão da legislação municipal, conforme o ordenamento jurídico atualizado, em especial a consolidação das leis municipais;
XVIII. adotar quaisquer outros procedimentos pra o bom desempenho das funções da instituição.
Secretário Municipal: MAX MYLLAN COSTA MONTEIRO - Nomeado pelo Decreto 031/2024 de 08 de abril de 2024
Chefe de Departamento - Vinicius Ralbert Cardoso Santos
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