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Perguntas Frequentes

1 - Documentação Necessária para Realizar ou Atualizar o Cadastro Único ?

Documentos para o Responsável Familiar (RF) e os membros da família (obrigatório o documento de identificação por membro).
RG;
CPF;
Certidão de Nascimento/Casamento;
Comprovante de Residência Atualizado;
Comprovante de Matrícula (Declaração Escolar) de crianças, adolescentes e jovens com idade de 4 a 18 anos.

2 - Quais serviços são ofertados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente?

Descrição dos serviços
Serviço destinado a poda de árvores quando a copa está muito grande ou em risco de atingir a
rede elétrica, quando os galhos estão em eminencia de cair, no caso de arvores ou supressão
da árvore.
Requisitos Exigidos - Nenhum
Etapas do Processo
  • Entrar em contato com a secretaria;
  • Informar a situação;
  • Visita técnica para avaliação;
  • Autorização para pode;
Documentos Necessários
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
Quem pode acessar? - Qualquer munícipe
Prazo máximo para resposta - Até 5 dias
Forma de atendimento e acesso - Presencial

3 - Quais serviços são ofertados pela Secretaria de Assistência Social?

 

Descrição dos serviços
Incluir ou atualizar o cadastro do cidadão no Cadastro Único. O Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal, instrumento que permite identificar e dar visibilidade às famílias
em situação de vulnerabilidade social, visando sua inclusão em políticas públicas sociais.
Requisitos Exigidos
Pertencer a uma família de renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário
mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Etapas do Processo
  • Cadastramento no setor do CadÚnico
Documentos Necessários
  • Documentos para o Responsável Familiar e os membros da família (obrigatório no
mínimo um documento de identificação por membro)
  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento/casamento;
  • Carteira de trabalho ou comprovante de renda;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência (preferencialmente conta de luz ou água)
  • Comprovante de matrícula (Declaração Escolar) de crianças, adolescentes e jovens com
  • idade de 4 a 21 anos.
Quem pode acessar? Qualquer cidadão
Prazo máximo para resposta - Até 45 dias

Forma de atendimento e acesso - Presencial

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Descrição dos serviços
É um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com o seu ciclo de vida, e que
busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de
risco social. Além disso, o SCFV fortalece as relações familiares e comunitárias e promove a
integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida
coletiva. É realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF)
e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
Ofertado em grupos de acordo com faixa etária entre crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Requisitos Exigidos
Estar devidamente inserido no Cadastro Único para Programas Sociais
Etapas do Processo
  • Inscrição no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Documentos Necessários
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (preferencialmente conta de luz ou água)
  • Folha resumo – NIS
  • Certidão de Nascimento
  • Declaração escolar
Quem pode acessar? - Qualquer cidadão
Prazo máximo para resposta - Imediato
Forma de atendimento e acesso - Presencial

4 - O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.


5 - Quando as informações são atualizadas?

A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.


6 - Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.


7 - Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.


8 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.


9 - As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.


10 - Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?

Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal. 


11 - Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.


12 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.


13 - Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.


 

14 - O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.


15 - Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.


16 - É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.


17 - Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.


18 - Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.


19 - Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.


20 - As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.


21 - Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.


22 - ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.


23 - Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.


24 - Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento  somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).


25 - O que é linguagem cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.


26 - O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.


27 -  Como acessar a legislação municipal e os atos administrativos?

O Portal do município consta todas as Leis desde 2013. No menu principal selecione a opção Prefeitura/Ligislação e Atos ou clique no endereço a seguir: https://divinapastora.se.gov.br/legislacoes-e-atos 

As demais Leis constam no portal da Câmara de Vereadores do Município de Divina Pastora: http://www.camaradivinapastora.se.gov.br/#/ 


28 - Como acionar o serviço de ambulância em Divina Pastora?

A Central de Ambulâncias que atende pelo telefone (79) 3271-1203, 24h por dia. A Prefeitura de Divina Pastora mantém a Central de Ambulância para a remoção de pacientes que estejam em tratamento de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O serviço atende apenas aos moradores do município. 

29 - Quais as competências de atendimento no Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária?

O departamento tem as seguintes competências de atendimento: 

a) Emissão de DAM para recolhimento de IPTU, Taxas e ISS; 
b) Elaboração de Processos Administrativos para tratar sobre IPTU (isenção, reavaliação, duplicidade de recolhimento); 
c) Emissão de Nota Fiscal Avulsa; 
d) Emissão de Alvará de Funcionamento; 
e) Lançamento (alimentação no sistema) de Cadastro Mobiliário e Imobiliário; 
f) Lançamento e Análise dos processos; e 
g) ITBI (Imposto Transferência de Bens Imóveis).
 
Data da última atualização no site: 06/06/2025 15:40